PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal.
Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Francisco de Paula, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município São Francisco de Paula e estabelece as atribuições dos Órgãos da Administração Direta.
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral da Prefeitura de São Francisco de Paula.
Acessibilidade
Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula Av. Júlio de Castilhos, 444 - Bairro Centro São Francisco de Paula/RS - 95400-000 Fones: (54)3244-1386 (54)3244-3214 (54)3244-1214