Objeto
Prestação pelo Hospital, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, dos serviços de avaliação obstétrica para encaminhamento referenciado e plantão médico geral de urgência e emergência, durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, com equipe capacitada, em consonância com as normas vigentes do SUS no que tange o objeto conveniado, naquilo que compete o Hospital e de acordo com a demanda, complexidade e perfil assistencial da unidade. O objeto inclui exames radiográficos, eletrocardiograma, ecografias e exames laboratoriais advindos do referido plantão de urgência e emergência, consumo hospitalar e materiais de consumo hospitalar ambulatorial, remoção de pacientes quando necessário em ambulância de suporte básico disponibilizada pelo município, manutenção do plantão (incluindo água, luz, telefone, porteiro, etc), serviços de equipe de enfermagem para o plantão de urgência e emergência e infraestrutura para a realização dos procedimentos deste convênio e avaliação obstétrica 24 horas por dia, para a realização de consultas, avaliações e encaminhamentos para unidades de referência, conforme dispõe a Resolução 206/17 da Comissão Intergestores Bipartite/RS (CIB), tudo de forma complementar do SUS. Além disso e de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste convênio. Além disso, durante os três primeiros meses de vigência do Convênio, haverá repasse complementar para aplicação em despesas relativas ao atendimento de pacientes internados em virtude da pandemia de COVID-19.