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Contratação de pessoa jurídica para prestação dos seguintes serviços:
1. Atendimento e execução nos Serviços Móvel às Urgências – SAMU Básico e ambulância branca, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação Médica das Urgências do município, consultoria em saúde, cursos e treinamentos de equipe.
Nº 7O objeto do serviço conveniado é de caráter imprescindível e indisponível. O município não pode ficar sem o serviço de ambulância, haja vista toda a demanda emergencial que este atende. A não disponibilidade do referido serviço implicaria na instalação de exponencial insegurança de toda população situada no município.
Nº 5Prorroga a vigência do convênio, tendo em vista a imprescindibilidade dos serviços prestados, os quais não podem ser paralisados sem incorrer em grave e irreparável prejuízo à população, e tendo em vista que a Licitação n°. 56/2019, Concorrência Pública n°. 7/2019, Processo Administrativo n°. 2019/5283, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de gerenciamento e execução das atividades, a serem desenvolvidas no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Remoção Especializada de Pacientes, ainda não foi finalizada.