Objeto
Financiamento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital.
Fundamentação Legal
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2020 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações, e conforme Lei Autorizativa – Lei n.º 3.490, de 12 (doze) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), a saber: “destinados à aplicação em Despesas de Capital – realização de obras de pavimentação, recapeamento asfáltico, drenagem e sinalização – na cidade de São Francisco de Paula, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Observações
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0531767- DVº: 14. TOMADOR: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, inscrito no CNPJ n. 88.756.879/0001-47; AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. OBJETO: Financiamento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital, discriminadas no ANEXO I, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2020 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações, e conforme Lei Autorizativa – Lei n.º 3.490, de 12 (doze) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), a saber: “destinados à aplicação em Despesas de Capital – realização de obras de pavimentação, recapeamento asfáltico, drenagem e sinalização – na cidade de São Francisco de Paula, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”. É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em Despesas Correntes do TOMADOR, nos termos do artigo 35, §1º, inciso I, da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) meses, compostos por um período de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da contratação, e um período de amortização de 96 (noventa e seis) meses, contados a partir do mês seguinte ao do término de carência. VALOR GLOBAL: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). TAXA DE JUROS: Sobre a dívida vincenda, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósito Interfinanceiros – CDI, acrescidas de 4,50% a.a (quatro vírgula cinquenta por cento ao ano). Plano de investimento – com Recursos do FINISA: Programa de financiamento à infraestrutura e ao saneamento . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.15.451.0058.1001 - Código do grupo de natureza de despesa 4.4.90.51 – Projetos/Ações: Obras de infraestrutura urbana (obras e instalações).DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2020.