Realização de cálculo atuarial 2020, incluindo os seguintes serviços:
a) Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência;
b) 01 avaliação atuarial, conforme legislação previdenciária vigente, especificamente a Portaria n° 464, de 19 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda (data base de 31/12/2019);
c) elaboração da nota técnica atuarial;
d) cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias;
e) desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir;
f) atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei de Responsabilidade Fiscal);
g) elaboração das projeções atuariais;
h) contabilização das provisões matemáticas;
i) preenchimento e envio do Demonstrativo Do Resultado Da Avaliação Atuarial (DRAA), dentro dos prazos definidos pelo Ministério da Previdência Social;
j) comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais;
k) análise de sensibilidade alternando 06 (seis) diferentes taxas de juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício;
l) testes de aderência das hipóteses atuariais e demais avaliações, conforme metodologia estabelecida em nota técnica atuarial, tendo em vista as exigências da Portaria MF n° 464, de 2018, e elaboração de relatório contemplando as hipóteses utilizadas e suas respectivas justificativas técnicas.;
m) elaboração de nota técnica atuarial (NTA), se necessário, e de relatório de avaliação atuarial, contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio;
n) fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo De Resultados Da Avaliação Atuarial (DRAA);
o) elaboração de Demonstrativo Dos Resultados Da Avaliação Atuarial (DRAA), bem como de todas as ações necessárias para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social (SPREV); e
p) auxilio na resolução de possíveis notificações (NTA, NAC) ao RPPS.