Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
02
02 OUT 2019
FAZENDA
Isenção do IPTU 2020 pode ser solicitada na Secretaria da Fazenda
enviar para um amigo
receba notícias

Durante os meses de outubro e novembro, a isenção do IPTU 2020 pode ser solicitada na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Júlio de Castilhos, 223 (prédio amarelo da antiga Prefeitura). Confira quem pode solicitar a isenção e quais os documentos necessários:

Quem pode pedir a isenção?

  • Idosos (aposentados e pensionistas), com mais de 60 anos, que tenham apenas um imóvel urbano, terreno de até 500 m², deve morar no imóvel, ser somente residencial e ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
  • Cônjuge viúvo, com mais de 60 anos, único imóvel urbano, com terreno de até 500 m², área de construção de até 150 m² urbano, morador no imóvel e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Órfão não emancipado, único imóvel, com terreno de até 500 m², e área de construção de até 150 m²,  morador no imóvel  e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Portador de moléstias graves, o requerente deve ser morador no imóvel e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Deficiente Físico/Mental, com incapacidade para o trabalho, ou seu tutor ou curador, com utilização exclusivamente residencial, deve morar no imóvel e ter renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Sociedade civil sem fins lucrativos, com atividades culturais, recreativas ou esportivas.
  • Associações de classe e sindicatos.
  • Proprietários de áreas não edificáveis no entorno do Lago São Bernardo cfe. Lei 2727/2011.

Quais os documentos necessários?

  • Comprovante de residência (luz ou água).
  • Cópia do RG e CPF.
  • Cópia do extrato atualizado do benefício de pensão ou aposentadoria.
  • Cópia da matrícula atualizada, quando de proprietários no entorno do Lago.

Quando solicitar a isenção?

A isenção do IPTU deve ser solicitada todos os anos durante os meses de outubro e novembro.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia