Todos os contribuintes serão notificados a respeito das mudanças
A Secretaria da Fazenda informa que todos os imóveis e/ou terrenos nas regiões fiscais 09, 49 e 52 tiveram seus valores alterados, conforme Lei Municipal 3506/2019. Nas regiões 34, 49, 52 e 65, as alterações podem variar caso a caso, podendo ocorrer mudanças de zoneamento. Todos os contribuintes afetados serão notificados acerca das alterações.
Para conferir se a sua região será abrangida, é necessário verificar no seu carnê de IPTU de 2019, onde encontra-se a informação da zona fiscal do seu terreno e/ou imóvel. Aqueles que já pagaram o IPTU 2019 e estão nas regiões atingidas pela redução de valores da Planta, terão seus valores compensados no IPTU 2020.
Para aqueles que ingressaram com impugnação do IPTU 2019, a Secretaria informa que os julgamentos acontecerão nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020. O novo prazo para pagamento do IPTU nesses casos (referente a 2019) será 30 de abril para cota única ou primeira parcela de um total de sete. Os contribuintes serão notificados.
O vencimento do IPTU 2020 será em 10 de junho para cota única ou primeira parcela de um total de sete. Os carnês serão enviados em abril.