Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
17
17 ABR 2020
Novo decreto autoriza abertura de comércio em São Francisco de Paula
enviar para um amigo
receba notícias

 

Texto estabelece medidas de segurança mais rígidas, como a recomendação de uso de máscaras em locais públicos

São Francisco de Paula publicou nesta sexta (17), Decreto 1932/2020 que se complementa ao Decreto Estadual 55184/2020, que flexibiliza a abertura do comércio dos municípios sobre jurisdição da AMSERRA. O novo texto permite abertura de comércio, estabelecimentos e hotéis a partir do dia de hoje. A normativa também estabelece a recomendação do uso de máscaras pela população em circulação fora do ambiente doméstico, além de regras mais rígidas quanto ao atendimento de público nos comércios, como número de clientes em circulação e utilização de EPI’s e álcool em gel. Restaurantes poderão funcionar com restrições e distanciamento mínimo das mesas e sem o contato dos clientes com os buffets.

Em ação inédita, a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde começaram, a partir desta sexta-feira, a distribuição gratuita de máscaras de tecido reutilizáveis para a população em geral. A entrega deve seguir nos próximos dias, de casa em casa, atingindo todos os moradores da cidade.

Grupos de risco, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, devem restringir seu deslocamento somente para atividades estritamente necessárias, como compra de alimentos ou medicamentos, por exemplo. Também segue proibido o uso de qualquer tipo de espaço público de uso coletivo, como por exemplo, praças, parques, playground, banheiros, águas internas, independente do número de usuários presentes no local.

O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca que a reabertura do comércio acabaria acontecendo de forma inevitável. “Conseguimos com êxito que as pessoas permanecessem em casa e o comércio se mantivesse fechado no último mês, garantindo bons índices de combate ao coronavírus na nossa cidade. Permitir a reabertura da economia, entanto, é inevitável. Por isso, neste momento nossa preocupação é regrar seriamente essa abertura”, afirma.

O novo decreto regra rigidamente a abertura de qualquer tipo de estabelecimento. O Secretário de Administração Beto Lopes, esclarece que é imprescindível que cada dono de estabelecimento ou indústria, leia o decreto na íntegra para ter ciência das medidas necessárias a serem adotadas. “A fiscalização continuará, por isso, é preciso que cada empresário, dono de loja e dono de indústria saiba quais medidas precisam ser tomadas para proteger clientes, funcionários e população em geral”, destaca.

Para ler o decreto na íntegra, acesse o link: https://www.saofranciscodepaula.rs.gov.br/publicos/decreto_1932_digitalizado_17060800.pdf

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia