Proprietários devem entregar anualmente relatório de pós queima em um prazo de 60 dias
A Secretaria de Meio Ambiente publicou decreto que altera a validade das licenças para queima controlada de campo em São Francisco de Paula. O novo texto estende para 4 anos a validade da licença, contanto que proprietários entreguem anualmente um relatório de pós-queima em um prazo de até 60 dias. O período para solicitar a licença segue até o dia 31 de agosto, enquanto a queima é permitida da primeira quinzena de julho até a primeira quinzena de setembro.
A Secretária do Meio Ambiente, Damiane Boziki, destaca que as alterações adequam a legislação municipal ao novo código ambiental do Estado. “O novo decreto também permite mais agilidade nos processos de queima, considerando o curto tempo disponível para o manejo. Acreditamos que com isso possamos aumentar o numero de propriedades licenciadas”, destaca.
O decreto também altera outros pontos como a validade das licenças já emitidas em 2019 e que agora podem ser renovadas até 2022, podendo ser feita a juntada para alterar a área a ser queimada juntamente com a ART correspondente ao período de validade da licença.
Os processos que não foram avaliados devido ao Decreto do Bolsonaro em 2019 poderão ser reavaliados mediante requerimento simples. O valor das taxas para o ano de 2020 continuam as mesmas, conforme decretos 1951/2020 e 1961/2020;
A licença de 4 anos poderá ser renovada por igual período se o requerente cumprir com todas as condicionantes, principalmente o prazo de entrega do relatório pós queima.