Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
22
22 FEV 2021
Com bandeira preta, São Francisco de Paula intensifica fiscalização
enviar para um amigo
receba notícias

Pela primeira vez, São Francisco de Paula aparece em Bandeira Preta no mapa preliminar do Distanciamento Controlado do Estado. Confira o que abre e o que fecha:

Com o propósito de orientar e fiscalizar o cumprimento do Decreto Estadual 55.764, publicado pelo Governo do Estado no último sábado (20), a Prefeitura de São Francisco de Paula intensificou a fiscalização no Município, numa tentativa de frear o número de internações no hospital local. Além das medidas restritivas impostas pela bandeira preta, todas as 21 regiões, incluindo as em bandeira vermelha, deverão suspender todas as atividades entre às 20h e às 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março. As restrições não atingem as atividades industriais noturnas.

As regras da bandeira preta estabelecem medidas mais rígidas de combate ao coronavírus, restringindo o funcionamento do comércio. De acordo com Decreto Estadual, somente os estabelecimentos de serviços considerados essenciais (lista completa aqui), que são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, podem permanecer abertos em sua totalidade.

A intenção da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. O Governador Eduardo Leite, destacou que as medidas não são o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países.

Veja abaixo as principais mudanças com a bandeira preta:
Serviço público - apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) - seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro - permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio atacadista e varejista de itens essenciais - seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais - tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) - só podem ocorrer de forma remota.

Ensino presencial - aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores

Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos - podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes - não têm permissão para funcionar presencialmente.

Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas - proibidos de funcionar.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos - também devem permanecer fechados.

Áreas comuns de lazer dos condomínios - devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar - devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos - podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares - podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros - é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Hotéis e similares - a rede de hotelaria das regiões que ficarem em bandeira preta deve operar com apenas 30% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - podem operar com 75% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia