Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
26
26 FEV 2021
Com cogestão suspensa por decisão do Governador Eduardo Leite, São Francisco de Paula volta a seguir todas as normativas da bandeira preta
enviar para um amigo
receba notícias

Decisão começa a valer a partir de sábado (27) e segue até próximo domingo (07)

Em reunião ocorrida na última quinta-feira (25), o Governador do Estado Eduardo Leite decidiu pela suspensão da cogestão em todo o Estado. A medida começa a valer neste sábado (27) e segue até domingo (07). São Francisco de Paula volta a seguir as normativas da bandeira preta em sua integridade. 

O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca que essa decisão é bastante prejudicial para municípios pequenos, que há pouco optaram pela cogestão. “Estamos brincando com a nossa população, com o nosso comércio. As decisões do Estado não são coerentes entre si no momento e estão causando extremo desgaste com a população”, afirmou.

Veja abaixo as principais normativas da bandeira preta que valem a partir deste sábado: 

Serviço público - apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) - seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro - permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio atacadista e varejista de itens essenciais - seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais - tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) - só podem ocorrer de forma remota.

Ensino presencial - aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores

Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos - podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes - não têm permissão para funcionar presencialmente.

Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas - proibidos de funcionar.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos - também devem permanecer fechados.

Áreas comuns de lazer dos condomínios - devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar - devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos - podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares - podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros - é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Hotéis e similares - a rede de hotelaria das regiões que ficarem em bandeira preta deve operar com apenas 30% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - podem operar com 75% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia