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MAI
14
14 MAI 2021
São Francisco de Paula entra na justiça para obrigar CORSAN a cumprir contrato que prevê abastecimento de água potável em Distritos
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Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira foram considerados prioridade pelo Município

O Município de São Francisco de Paula recebeu decisão favorável na última terça (11) contra a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento). A liminar concedida, que pode ser objeto de recurso, pelo juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, obriga a Companhia a cumprir cláusulas no contrato firmado em 27 de dezembro de 2019, que não foram realizadas. A principal delas é a disponibilização de abastecimento de água potável nos Distritos de Juá, Eletra (Salto) e Cazuza Ferreira. O juiz estabeleceu prazo de 180 dias, a partir da intimação, para que a empresa cumpra o contrato, sob pena de multa diária de 10 mil reais. 

A Comissão de Fiscalização do Contrato da CORSAN (CFCSAN) registrou de forma detalhada os descumprimentos de vários incisos desde a assinatura do contrato em 2019. A CORSAN foi notificada extrajudicialmente diversas vezes para que cumprisse as obrigações previstas. O material recolhido pela nesse período pela CFCSAN teve papel fundamental na decisão judicial favorável ao Município. 

O Procurador Lucas Nader de Souza, advogado que patrocina a causa, destaca que a atuação eficiente da Comissão de Fiscalização foi determinante para o resultado obtido. “A Comissão subsidiou a Procuradoria com farta e organizada documentação, apta a demonstrar a mora e recalcitrância da Corsan no cumprimento do contrato de programa", afirmou. 

A Procuradoria Geral do Município também demonstrou na ação que a CORSAN já reconhecia as dificuldades pelas quais São Francisco de Paula enfrenta quanto à prestação de serviço de saneamento básico de qualidade, além da necessidade de alto investimento financeiro. O texto da decisão também cita que os Município e concessionárias agora possuem a obrigação legal de até 2033 tratar 90% do esgoto e levar água tratada a 99% da população. 

A liminar também garante que prazos que ainda não venceram sejam cumpridos dentro do período estabelecido em contrato sob pena automática de 10 mil reais diários. A CORSAN também não poderá distribuir lucros e dividendos oriundos do contrato de São Francisco de Paula até que promova o seu cumprimento. 

O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca a eficiência da Procuradoria Geral do Município no caso. “A liminar favorável ao Município é uma grande conquista. O nosso contrato com a CORSAN é um dos melhores do Estado e precisamos garantir que ele se cumpra. Água potável é necessidade básica e os distritos de Juá, Salto e Cazuza Ferreira não podem mais esperar. A nossa Procuradoria foi incansável para garantir que esse direito básico fosse cumprido”, afirma. 

Texto: Carolina Andriola

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