Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
11
11 JUL 2022
Prefeitura realiza o processo de regularização fundiária na Vila Jardim
Foto Noticia Principal Grande
Foto: Josiele Silva
enviar para um amigo
receba notícias
Os moradores terão seus imóveis regularizados e registrados no cartório sem nenhum custo

A Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, realizou na última sexta-feira (8) reunião com os moradores da Vila Jardim para iniciar a terceira fase do processo de regularização fundiária (REURB). A maior parte das famílias que vivem naquela área não possuem escritura dos imóveis. Nessa etapa será realizada a elaboração dos projetos arquitetônicos dos 159 cadastros realizados na primeira fase do projeto, em julho de 2021.

Sem a regularização, os proprietários dos imóveis não possuem um documento formal de posse. Aderindo ao REURB, não haverá custo para os moradores que possuem renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos junto à Prefeitura e também no cartório para realizar a regularização. A ação é baseada na lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que torna mais fácil esse tipo de medida. A lei é complementada pelo decreto 9.310, de 15 de março de 2018.

Além da regularização fundiária, também será implantado toda a infraestrutura necessária no bairro. O projeto será realizado junto com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia