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JUL
04
04 JUL 2024
Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência pode ser feito online
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Interessados podem realizar o cadastro através do link bit.ly/CadastroPCDSFPaula ou pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Para promover inclusão e mais da qualidade de vida de pessoas com deficiência, o COMPEDE (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, realiza o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência de forma online. Desde seu lançamento em 2 de abril, o cadastro tem sido uma ferramenta essencial para a coleta de dados estatísticos que auxiliam na elaboração de serviços e políticas públicas mais eficazes para esse grupo.

Os interessados podem realizar o cadastro através do link bit.ly/CadastroPCDSFPaula ou pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Aqueles que concluírem o cadastro receberão um crachá de pessoa com deficiência. Além disso, pessoas com deficiência não visível receberão o Cordão de Girassol, um símbolo internacionalmente reconhecido que indica a necessidade de suporte adicional.

Esta iniciativa visa melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, proporcionando maior acessibilidade e inclusão na nossa comunidade.

Cordão de Girassol
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído por lei como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser observadas de imediato, como é o caso da surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras. A medida objetiva promover a conscientização e o respeito a direitos previstos, como atendimento prioritário.
 
A fita de girassol, como convenção internacional, representa e identifica as necessidades especiais das pessoas com deficiências ocultas, visto que essas condições não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas. O item também não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
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