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Contas Públicas

Contas Públicas

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Lei 9755/98

Instrução Normativa nº 28/99

 

 

 

 

Tributos Arrecadados e Transferências Constitucionais e Voluntárias

Recursos Repassados

Execução dos Orçamentos

Contratos e Aditivos

Orçamentos Anuais

Balanços Orçamentários

Compras

Demonstrativos Contábeis

Observações:

1- Os valores de tributos arrecadados e transferências constitucionais e voluntárias encontram-se no mesmo relatório.
2- Os relatórios de compras referentes ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) iniciam-se em agosto de 2012.

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