Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Consiste na realização de vistorias, emissão de pareceres, licenças, alvarás, autorizações, isenções e indeferimentos. As atividades que necessitam de licenciamento ambiental constam na Resolução do CONSEMA nº 372/2018.
A solicitação de licenciamento ambiental deverá ser feita mediante protocolo, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Para isso, o requerente deverá apresentar o formulário de requerimento devidamente preenchido e com todos os anexos necessários. A documentação exigida depende do tipo de atividade a ser licenciada. No ato da solicitação, será gerada uma guia de pagamento relativa à taxa de licenciamento ambiental, após a identificação do pagamento da taxa será realizado o protocolo e, em seguida, o processo aguardará análise do Departamento de Licenciamento Ambiental.
Etapas do Serviço
Após o protocolo de requerimento acompanhado dos documentos exigidos e pagamento da taxa pelo requerente, o processo é encaminhado à equipe técnica, a qual realiza a análise dos documentos, a vistoria, a emissão de parecer técnico e a emissão da licença ambiental, autorização, isenção ou indeferimentos. Após é realizada a comunicação ao requerente, via telefone para retirada do documento emitido. Caso seja identificada a falta de documentação no processo e/ou irregularidades durante a vistoria, o Departamento de Licenciamento Ambiental emitirá notificação via ofício ao requerente. O descumprimento dessa notificação poderá implicar no indeferimento do processo de licenciamento ambiental, assim como, seu encaminhamento ao Departamento de Fiscalização, que poderá realizar autuação; embargo, interdição, entre outros procedimentos, de acordo com a situação verificada.
Prazo para Atendimento
Os prazos variam de acordo com as atividades a serem licenciadas. Quando o processo está completo e não são identificadas irregularidades durante a vistoria o prazo máximo para expedição da licença ambiental, autorização ou alvará é de seis meses a contar da data de pagamento da taxa, conforme resolução CONAMA nº 237.
Forma de Acompanhamento
Quando o documento licenciatório é emitido, o requerente é comunicado via telefone ou e-mail. Para saber do andamento do processo, o requerente poderá entrar em contato pessoalmente na sede da secretaria (av. Júlio de Castilhos, n°444 – Centro), por e-mail (meioambientepsfp@gmail.com) ou telefone (3244 1214 ou 3244 1386) com a SEMAS.
ATENDIMENTO:
manhã das 8h30min às 11h30min e à tarde das 13h30min às 17h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Michele Knob Koch
ATENDIMENTO:
manhã das 8h30min às 11h30min e à tarde das 13h30min às 17h