Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município de São Francisco de Paula, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Artigo 41, §2º, da LGPD
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.