Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Atualizado em: 01/07/2026 às 14h25
Domicílio Tributário
AVALIAR
  • DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

     

    O DTE, instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 3329/2017) e regulamentado pelo Decreto nº 2768/2026, é um sistema de comunicação eletrônica adotado pela Secretaria da Fazenda de São Francisco de Paula para tratar de questões tributárias do município com os contribuintes.

     

    A quem se destina o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?

    Estão obrigadas a utilizar o sistema DTE as pessoas jurídicas, contribuintes de impostos como ISSQN, ITBI e IPTU, além da Taxa de Coleta de Destinação de Resíduos Sólidos e da Contribuição de Melhoria.

    Para as pessoas físicas, a utilização do DTE é facultativa.

     

    Como ter acesso ao sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?

    O contribuinte pessoa física poderá acessar com sua conta GOV ou com seu Certificado Digital.

    Para os contribuintes obrigados a utilizar o DTE (pessoa jurídica), a adesão ao sistema é automática e para visualizar as informações, acesse: https://grp.saofranciscodepaula.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=703337


    Contribuintes facultativos (pessoa física) podem efetuar seu cadastro também pelo link: https://grp.saofranciscodepaula.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=703337 


    Comunicações e Procedimentos fiscais que serão enviados via DTE:

    Tipos de conteúdos:

  • Comunicado para autorregularização:
  • Comunicado que visa incentivar o cumprimento voluntários das obrigações tributárias principal e acessórias. Essa etapa antecede a abertura de procedimento administrativo fiscal e permite a regularização sem acréscimos das multas infracionais.

    Intimações Fiscais:

  • Documento emitido pelo Fisco solicitando documentações complementares acerca da situação tributária do contribuinte, bem como promovendo a notificação de diversas situações relacionadas ao contribuinte.

    Autos de Infração, entre outros:

  • Documento emitido pelo Fisco que formaliza a constatação de irregularidades ou descumprimento de obrigações fiscais pelo contribuinte.


    Prazos:

    O contribuinte deve ficar atento aos prazos para acessar e visualizar os documentos do DTE.

    A consulta aos documentos enviados via DTE deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, sendo considerada automaticamente realizada ao término desse prazo. 

    Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.


    Legislação:

    CTM: LEI Nº 3329/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

    DTE: DECRETO Nº 2768/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

    AUTORREGULARIZAÇÃO: LEI Nº 3644/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Seta
Telefone: 0800 090 1072 - 54 3196 3094
Endereço: Benjamin Constant 1441 (antiga Fábrica Ortopé) | CEP: 95400-000
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h30min às 11h30 e à tarde das 13h30min às 17h.
CNPJ: 88.756.879/0001-47
Município de São Francisco de Paula
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia