DTE - Domicílio Tributário Eletrônico
O DTE, instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 3329/2017) e regulamentado pelo Decreto nº 2768/2026, é um sistema de comunicação eletrônica adotado pela Secretaria da Fazenda de São Francisco de Paula para tratar de questões tributárias do município com os contribuintes.
A quem se destina o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?
Estão obrigadas a utilizar o sistema DTE as pessoas jurídicas, contribuintes de impostos como ISSQN, ITBI e IPTU, além da Taxa de Coleta de Destinação de Resíduos Sólidos e da Contribuição de Melhoria.
Para as pessoas físicas, a utilização do DTE é facultativa.
Como ter acesso ao sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?
O contribuinte...