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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 04/12/2025 às 12h28
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Agostinho André Arnhold
Funcionamento: Manhã das 08h30min às 11h30min e à Tarde das 13h30min às 17h
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A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;

II - elaborar de políticas de diminuição da violência no Município;

III - planejar, acompanhar e avaliar a implantação dos programas municipais para a área de segurança pública;

IV - promover a integração entre os diversos órgãos do Município com os demais entes da Federação na implantação das políticas para a área da segurança pública;

V - implantar políticas de prevenção a violência;

VI - proteger, como força auxiliar, o patrimônio ecológico, cultural arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VI - apoiar atividades da defesa civil do Município;

VII - auxiliar, apoiar e interagir com os órgãos institucionais de segurança pública;

VIII - coordenar a rotina de vigilância do patrimônio público municipal;

IX - implantar políticas de segurança no interior;

X - exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Trânsito, previstas em lei;

XI - a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;

XII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;

XIII - a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, taxi, lotação e transporte escolar, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

XIV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XVI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVII - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;

XVIII - aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

XIX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

XX - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

XXI - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

XXII - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;

XXIII - integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XXIV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XXV - Coordenar e prestar apoio administrativo aos serviços da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;

XXVI - o desempenho de outras competências afim.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I - Departamento Administrativo;

II - Departamento de Defesa Civil;

III - Departamento de Trânsito;

IV - Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 3937/2025)
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