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A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - planejar, fomentar, organizar e coordenar os serviços técnicos administrativos de competência desportivas e de lazer;
II - promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte e lazer;
III - promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimentos em suas diversas categorias e modalidades;
IV - implementar programas e projetos de esporte e promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Município e geração de trabalho e renda;
V - qualificar e ampliar os serviços de esporte e de lazer;
VI - desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para as pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes entre outros;
VII - auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e permanente do cidadão através do esporte;
VIII - gerenciar e manter os espaços públicos de sua competência;
VIX - gerenciar e realizar a manutenção de praças, equipamentos esportivos e demais e áreas de lazer do Município;
X - organizar e coordenar o calendário esportivo do Município, bem como divulgar e disponibilizar informações sobre o calendário;
XI - coordenar e executar a política municipal de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas e desportivas, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e inclusão social, em especial para pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física;
XII - o desempenho de outras competências afim.
Parágrafo único. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento de Infraestrutura de Lazer;
III - Departamento de Infraestrutura Esportiva. (Redação acrescida pela Lei nº3937/2025)