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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Leoncio dos Santos Reis
Funcionamento: Manhã das 08h30min às 11h30min e à Tarde das 13h30min às 17h
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A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - planejar, fomentar, organizar e coordenar os serviços técnicos administrativos de competência desportivas e de lazer;

II - promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte e lazer;

III - promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimentos em suas diversas categorias e modalidades;

IV - implementar programas e projetos de esporte e promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Município e geração de trabalho e renda;

V - qualificar e ampliar os serviços de esporte e de lazer;

VI - desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para as pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes entre outros;

VII - auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e permanente do cidadão através do esporte;

VIII - gerenciar e manter os espaços públicos de sua competência;

VIX - gerenciar e realizar a manutenção de praças, equipamentos esportivos e demais e áreas de lazer do Município;

X - organizar e coordenar o calendário esportivo do Município, bem como divulgar e disponibilizar informações sobre o calendário;

XI - coordenar e executar a política municipal de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas e desportivas, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e inclusão social, em especial para pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física;

XII - o desempenho de outras competências afim.

Parágrafo único. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I - Departamento Administrativo;

II - Departamento de Infraestrutura de Lazer;

III - Departamento de Infraestrutura Esportiva. (Redação acrescida pela Lei nº 3937/2025)​​​​​​​
 
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