O pagamento de crediários deve ser realizado na porta do estabelecimento, sendo vedada a entrada do cliente no local
O Decreto 1926/2020, publicado na tarde de ontem (8), reitera a proibição de estabelecimento comerciais e prestação de serviços não essenciais, mas abre permissão para o comércio receba créditos decorrentes de vendas já realizadas por meio de financiamento próprio, ou crediários, conhecimentos popularmente.
O estabelecimento, porém, deverá receber o pagamento na porta, vedando o ingresso do cliente. O proprietário da loja será responsável por evitar aglomeração na área externa em frente ao comércio, respeitando uma distância de dois metros entre clientes. A utilização de EPIs, como máscaras e álcool gel também será indispensável.
O Decreto também prevê que após cada atendimento é obrigatório que ocorra higienização de mãos e das superfícies de toque com álcool gel. A realização de novas vendas, em hipótese alguma, está autorizada.