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ABR
09
09 ABR 2020
Novo decreto permite que comércio receba pagamentos de vendas realizadas em período anterior ao isolamento por coronavírus
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O pagamento de crediários deve ser realizado na porta do estabelecimento, sendo vedada a entrada do cliente no local

O Decreto 1926/2020, publicado na tarde de ontem (8), reitera a proibição de estabelecimento comerciais e prestação de serviços não essenciais, mas abre permissão para o comércio receba créditos decorrentes de vendas já realizadas por meio de financiamento próprio, ou crediários, conhecimentos popularmente.

O estabelecimento, porém, deverá receber o pagamento na porta, vedando o ingresso do cliente. O proprietário da loja será responsável por evitar aglomeração na área externa em frente ao comércio, respeitando uma distância de dois metros entre clientes. A utilização de EPIs, como máscaras e álcool gel também será indispensável.

O Decreto também prevê que após cada atendimento é obrigatório que ocorra higienização de mãos e das superfícies de toque com álcool gel. A realização de novas vendas, em hipótese alguma, está autorizada.

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