Trabalhadores da Cultura serão atendidos pelo Estado e pelo Município
Falta muito pouco para a tão esperada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc se tornar realidade no bolso dos trabalhadores da Cultura. A medida histórica vai distribuir R$ 3 bilhões a estados e municípios para atender artistas, técnicos, empresas e espaços culturais afetados pela pandemia, decretada em 11 de março. Conforme o governo federal, os recursos começam a chegar no dia 6 de agosto.
A ajuda virá de três formas: o auxílio emergencial de R$600 (que será pago pelo Estado), o subsídio para empresas e espaços culturais (pago pelo município) e ainda os editais que serão promovidos por ambos, podendo todos os artistas concorrerem. Em todos os casos será necessário se cadastrar.
Para agilizar os pagamentos e também programar seus editais, os municípios estão fazendo um pré-cadastro. Em São Chico, os interessados para cadastro de Agente Cultural podem acessar clicando aqui. Já os interessados na categoria Espaço Cultural, podem realizar a inscrição clicando aqui.
Os municípios também precisarão se cadastrar e ter um plano de trabalho, com base em seu mapeamento e nos cadastros culturais municipais. As cidades terão 60 dias para informar como o dinheiro será usado.
A Prefeitura de São Francisco de Paula, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto acompanhou todas as etapas da lei emergencial da cultura, desde a elaboração, aprovação no Congresso Nacional, Senado e sanção presidencial. E agora, aguarda como os demais municípios, as últimas definições da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC para garantir todas as informações à comunidade cultural de São Chico.
Por ter implantado o Sistema Municipal de Cultura em 2019, com a criação do Fundo Municipal de Cultura, São Francisco de Paula facilita o repasse da União ao município no valor de R$ 171.121,22, além de contar com o Conselho Municipal de Cultura, que terá papel fundamental no processo, validando os cadastros e identificando os espaços e trabalhadores (as) da cultura que se enquadrem nos critérios da lei.
Conheça a Lei Aldir Blanc aqui.