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SET
01
01 SET 2022
Cadastramento para vaga em creches municipais segue até 1 de outubro
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Serão aceitos cadastro de crianças de 4 meses a 4 anos de idade, completos até 31 de dezembro de 2022

A Secretaria de Educação abre a partir desta quinta (1) o cadastramento para vaga nas escolas municipais de educação infantil, conhecidas popularmente como creches. Será considerada a idade mínima de 4 meses e a máxima de 04 anos, desde que completados até 31 de dezembro de 2022. 

O novo cadastro não é uma garantia de vaga, mas por meio dele as crianças serão chamadas para o preenchimento de vagas que venham a ser disponibilizadas, conforme critérios estabelecidos e respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade escolar.

O cadastro será realizado por meio de agendamento, que deverá ser feito na Secretaria Municipal de Educação, pessoalmente ou por meio dos números de telefones: 3244-1357, 3244-1369, 3244-1379. A agenda de atendimento será nas quartas-feiras das 08h30min às 11h15min e das 13h30min às 16h45min e nas segundas-feiras e quintas-feiras apenas à tarde das 13h30min às 16h45min. 

Confira os documentos obrigatórios para cadastro:
-Certidão de nascimento da criança;
-Termo de guarda da criança, quando está sob guarda judicial; 
-Comprovante atualizado de endereço, água ou luz no nome do/a responsável legal ou declaração a próprio punho do proprietário do imóvel informando que o responsável legal da criança reside no endereço declarado; 
- Cédula de Identidade (RG) ou documento com foto do/a responsável pela criança; 
-Carteira de vacinação da criança em dia: 
-Estudante menor de 18 anos que seja responsável legal pela criança, apresentar comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar; 
-No caso de criança com deficiência. transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação deverá ser apresentado laudo médico emitido com CID, informando a deficiência e as eventuais restrições existentes: 
 -Comprovante de renda do grupo familiar: 
a) Carteira de trabalho; ou
b) Contracheque atualizado ou outro documento que comprove atividade remunerada; ou
c) Contrato de trabalho indicando o valor recebido; ou
d) Trabalhador autônomo com declaração de renda na atividade que exer9, com firma reconhecida ou declaração comprobatória de percepção/d rendimentos (Decore) emitida por profissional contábil ou declaração inforrp'andb tipo de atividade exercida, o local, renda média mensal, com assinatura reconhecida; ou 
 
 
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