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FEV
02
02 FEV 2024
Secretaria da Fazenda divulga lista de isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria
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Prazo para o contribuinte solicitar isenção é de 30 dias após o recebimento da notificação
A Secretaria da Fazenda divulgou na última quinta (1) o edital com a lista de deferimentos e indeferimentos relativos ao protocolos de isenção do pagamento de contribuição de melhoria. A lista completa pode ser acessada através do link bit.ly/resultadoisenção. O prazo para efetuar o requerimento é de até 30 dias após o recebimento da notificação, seja por correspondência, editais no site oficial, ou mural da Secretaria da Fazenda.
 
Para aqueles que não se enquadram nos critérios de isenção existe a possibilidade de pagamento à vista, com desconto de 20% até o último dia do prazo, ou então parcelamento em até 120 vezes sem juros, com parcela mínima de R$65,64. Orientações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail iptusfp@gmail.com ou auditoriasfp1@gmail.com e do telefone 54 3244-1175.
 
A Contribuição de Melhoria
A Contribuição de Melhoria é um tributo previsto no artigo 145 da Constituição Federal, que determina que proprietários de imóveis localizados em vias onde há obras de pavimentação pública sejam responsáveis por uma porcentagem do custo da obra, desde que haja aumento do valor econômico do imóvel. 
 
Direito à isenção da Contribuição de Melhoria
A isenção do pagamento de contribuição de melhoria sobre o imóvel beneficiado pela obra pública, pode ser concedida quando este for o único imóvel de propriedade do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, e atender aos seguintes critérios:
 
•    Quando o contribuinte é portador de alguma das doenças que geram aposentadoria por invalidez, nos moldes da Lei Federal n° 8.213/1990, desde que a renda mensal familiar, incluindo a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a 2,5 salários mínimos nacionais;
•    Quando o contribuinte ou um de seus dependentes possui deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho, desde que a renda mensal familiar, incluindo a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a 2,5 salários mínimos nacionais.
•    Quando o contribuinte está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•    Quando o imóvel beneficiado pela obra consiste em um terreno com edificação e possui valor cadastral igual ou inferior a R$ 150.000,00, considerada a planta de valores genéricos;
•    Quando o imóvel beneficiado pela obra consiste em um terreno sem construção e possui valor cadastral igual ou inferior a R$ 60.000,00, considerada a planta de valores genéricos.
 
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve protocolar os seguintes documentos junto à Secretaria da Fazenda:
•    Matrícula do Registro de Imóveis ou, na falta desta, Escritura Pública;
•    Comprovantes de renda do grupo familiar;
•    Declaração de único imóvel em modelo a ser instituído pela Secretaria da Fazenda;
•    Documento de Identificação (RH ou CNH);
•    Declaração do Imposto de Renda ou declaração de próprio punho, firmada por duas testemunhas e reconhecida em cartório, na hipótese de contribuinte profissional autônomo, ou que exerça atividade no âmbito da economia informal;
•    Certidão Negativa de Débitos municipais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
 
 
Fonte: Departamento de Comunicação
Autor: Carolina Andriola
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Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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