A Secretaria Municipal da Fazenda informa que foi prorrogado o prazo da obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica para prestação de serviço no município. Conforme o decreto 1778 de 21 de dezembro de 2018, os novos prazos para adequação dos prestadores de serviço no território deste município são:
- A partir de 31 de dezembro de 2018, para serviços cujo tomador seja o próprio município de São Francisco de Paula.
- Até 15 de janeiro de 2019 para hotelaria, pousadas ou congêneres.
- Até 15 de fevereiro de 2019 para todos os prestadores de serviço exceto microempreendedores individuais.
- Até 15 de março de 2019 para os microempreendedores individuais.
Ficam revogadas as disposições contidas nos decretos 1366/2015, 1654/2018 e 1672/2018.