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Tabela de Diárias

Diárias do Prefeito e Vice-prefeito, servidores em geral.

Diárias (Artigo 7º, 8º e 9º da Lei nº 3332/2018)

Base de cálculo padrão de referencia Lei nº 3425/2019                                        

(...) Art. 7º O valor das diárias do Prefeito e Vice-prefeito serão fixadas em 37% (trinta e sete por cento) do vencimento básico do servidor padrão 1 (um), dentro do estado com pernoite.

§ 1º Nos deslocamentos dentro do Estado sem pernoite ás diárias serão pagas com 50% (cinquenta por cento) do valor constante no Art. 7º § 2º Nos deslocamentos para fora do estado as diárias serão multiplicada por 4 (quatro) do valor do Art. 7º § 3º Nos casos de viagens para fora do País as diárias serão multiplicadas por 8 (oito) vezes do valor do Art. 7º Art. 8º O valor das diárias dos demais servidores e conselheiros tutelares deverá observar a seguinte tabela:

Dentro do Estado sem pernoite

 R$ 40,00

Dentro do Estado com pernoite

 R$ 208,00

Fora do Estado sem pernoite

 R$ 416,00

Fora do Estado com pernoite

R$ 832,00

Fora do País com pernoite

R$ 1.040,00

Art. 9º Aos servidores municipais, bem como aos conselheiros tutelares que se deslocarem para serviços no interior do Município, sem pernoite, mas que exigir uma refeição será pago uma diária de R$ 32,00 (trinta e dois reais) mediante comprovação da despesa pelo Secretário da Pasta que solicitou o deslocamento.

§ 1º Aos servidores que pernoitarem a serviço no interior será pago uma diária de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) mediante comprovação da despesa e do deslocamento. (...)

Seta
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