Justificativa:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A Contratada efetuará serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos veterinários, como: frascos de medicamentos para uso animal, de plástico, vidro e metal, assim como seringas e medicamentos vencidos, classificados como grupo A, B e E. O posto de coleta será aquele indicado pela Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em que será utilizado mais ou menos 8 bombonas de 200L.
CLÁSULA SEGUNDA:
O valor contratual do objeto deste aditivo refere-se ao período compreendido entre fevereiro a dezembro de 2020, totalizando o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).