O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA -RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolizado sob o nº 2021/4496, no Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Júlio de Castilhos, 444, Centro, São Francisco de Paula em data de 22 de outubro de 2021, com base no disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Municipal nº 3578/2020, DETERMINA a INSTAURAÇÃO de Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Específico, sendo classificada, então, como Reurb-E, do núcleo urbano informal denominado Bururi, localizado na Rua Guilherme Perazzolo, no distrito de Lageado Grande.
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