O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento encaminhado via memorando 192/2021 para a Comissão Técnica de Regularização Fundiária, no prédio, localizado na Rua José Bonifácio, 105 - Bairro Centro, em data de 11 de maio de 2021, com base no disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Municipal nº 3578/2020, DETERMINA a INSTAURAÇÃO de Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, sendo classificada, então, como Reurb-S, do núcleo urbano informal consolidado, denominado Vila Jardim, localizado em área pública constante na matrícula nº 30.871 do Registro de Imóveis do Município de São Francisco de Paula.
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