Ao Departamento de Trânsito compete cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização das vias urbanas e estradas municipais, em cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; organizar os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, com o objetivo de promover campanhas de prevenção de acidentes; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva, as diretrizes para o policiamento do trânsito municipal; executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar penalidades e as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstos na Lei Federal nº 9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículo que circule em vias públicas municipais; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativamente a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, exercer o controle sobre obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, adotando as medidas cabíveis ao caso; planejar, implementar, operar e controlar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias da cidade; determinar os locais de estacionamento de táxis e pontos de parada para veículos de transporte coletivo de passageiros e fixar e sinalizar os limites das "zonas de silêncio", trânsito e tráfego em condições especiais; propor regulamentação, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal; manter cadastro de serviços de escolta, promovendo o credenciamento, a fiscalização e adotando medidas de segurança relativas ao transporte de carga indivisível, remoção e escolta de veículos, integrar-se ao outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; promover a fiscalização e o monitoramento da emissão global de poluentes e de ruídos produzidos por veículos automotores ou pela sua carga, visando o planejamento e implantação de medidas de redução da circulação de veículos, quando for o caso, registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; propor convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente lei, planejar, ordenar e controlar o transporte público de passageiros, dentro dos limites do Município, regulamentando, especificando e fiscalizando permanentemente a prestação dos serviços de transporte de passageiros e aplicando as penalidades cabíveis; propor a concessão de serviços, intervir nos serviços concedidos e propor a extinção da concessão dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; zelar pela qualidade dos serviços de transporte público de passageiros receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, oferecendo-lhes informações quanto às providências e resultados alcançados; em prazos compatíveis com a natureza da reclamação, através da JARI, julgar os recursos interpostos com relação a autuações por infrações de trânsito de competência municipal, encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, observadas as instruções constantes das Resoluções do mesmo, os recursos interpostos às suas decisões; solicitar aos órgãos de trânsito informações complementares relativas aos recursos, com vistas aos julgamentos, encaminhar ao órgão executivo de trânsito sugestões recolhidas nos julgamentos dos recursos, visando o aperfeiçoamento do sistema de trânsito.
Parágrafo único. O Departamento Trânsito compreende em sua estrutura o Setor de Serviços Concedidos e o Setor Fiscalização e Sinalização de trânsito.
a) Ao Setor de Serviços Concedidos compete planejar, ordenar e controlar o transporte público de passageiros, dentro dos limites do Município, regulamentando, especificando e fiscalizando permanentemente a prestação dos serviços de transporte de passageiros e aplicando as penalidades cabíveis; propor a concessão de serviços, intervir nos serviços concedidos e propor a extinção da concessão dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; zelar pela qualidade dos serviços de transporte público de passageiros; receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, oferecendo-lhes informações quanto às providências e resultados alcançados, em prazos compatíveis com a natureza da reclamação;
b) Ao Setor de Fiscalização e Sinalização de Trânsito compete fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente à administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar, receber e atender os processos administrativos de sua competência. (Redação acrescida pela Lei nº 3937/2025)
Missão
Ser instrumento de gestão pública e de controle popular na construção de políticas socialmente justas nas áreas de Trânsito e Transportes.
Visão
Direcionar a atuação para três linhas de ação: engenharia, esforço legal (fiscalização) e educação. Reduzir o número de acidentes. Ampliar a mobilidade urbana, garantindo a acessibilidade universal. Buscar a segurança e fluidez no trânsito e melhorar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços municipais de transportes concedidos e permitidos.
Valores
- Ética
- Responsabilidade Social
- Responsabilidade Fiscal
- Comprometimento da equipe
- Justiça fiscal
- Credibilidade
- Excelência
Contato
Horário: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30 e das 13:30 às 18h
Endereço: Rua Benjamin Constant, nº 1441, Centro
WhatsApp: (54) 3244-1420
Serviços do Departamento
- CÓPIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Etapas para a realização deste serviço
- A solicitação deverá ser feita pela parte interessada, pelo e-mail: transito@saofranciscodepaula.rs.gov.br
- A cópia poderá ser enviada para o e-mail indicado ou então retirado pessoalmente no Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação.
- AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE CAMINHÃO
Conforme Decreto Municipal nºxxx/xxx que regulamenta o tráfego de caminhões e cargas na área central do município de São Francisco de Paula, serão emitidas autorização em casos excepcionais.
Etapas para realização deste serviço
- A solicitação deverá ser feita pela parte interessa, pelo e-mail: transito@saofranciscodepaula.rs.gov.br informando a placa do caminhão, data e horário previsto para a operação, assim como, o trajeto que será feito.
- SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE RUAS PARA EVENTOS
Pedidos de fechamento de rua, isolamento de estacionamento para atividades ou eventos.
Etapas para realização deste serviço
- A solicitação deverá ser feita pela parte interessada, pelo e-mail transito@saofranciscodepaula.rs.gov.br com pelo menos 48 horas de antecedência, respeitado o horário de funcionamento do Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação, de segunda a sexta-feira das 8h às 11:30 e das 13:30 às 18h.
- RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI
Ao receber a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) o proprietário do veículo pode requerer Recurso Administrativo de Infração de Trânsito.
Etapas para realização deste serviço
- O inicio do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, no Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação, localizado na Rua da Britadeira, 83, Bairro Britadeira, das 8h às 11h30min – 13h30min às 18h ou enviar via correio. Para dar inicio ao processo será necessário preencher o formulário de infração e apresentar os documentos relacionados abaixo.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto e assinatura do requerente (CNH, RG);
- Notificação de Imposição de Infração de trânsito (NIP);
- Documento do veículo (CRLV);
- Se pessoa Jurídica, cópia que comprove a representação;
- Procuração original ou autenticada, se necessário;
- Requerimento para Defesa/Recurso preenchido e assinado conforme documento
- DEFESA PRÉVIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JADA
Ao receber a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) o proprietário do veículo pode requerer Recurso Administrativo de Infração de Trânsito.
Etapas para realização deste serviço
- O início do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, no Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação, localizado na Rua da Britadeira, 83, Bairro Britadeira, das 8h às 11h30min – 13h30min às 18h ou enviar via correio. Para dar início ao processo será necessário preencher o formulário de infração e apresentar os documentos relacionados abaixo.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto e assinatura do requerente (CNH, RG);
- Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT);
- Comunicação do Diretor ou Chefe do Órgão a que pertence à pessoa interessada, com a devida justificativa da necessidade;
- Documento do veículo (CRLV);
- Se pessoa Jurídica, cópia que comprove a representação;
- Procuração original ou autenticada, se necessário;
- Requerimento para Defesa/Recurso preenchido e assinado conforme documento.
- SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (PINTURA E PLACAS)
Pedido de implantação ou manutenção de sinalização horizontal (pintura), vertical (placas), de lombadas físicas, faixas elevadas em vias públicas.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online pelo e-mail transito@saofranciscodepaula.rs.gov.br
- CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGA ESPECIAL – DEFICIENTE FÍSICO
Pedido de cartão para estacionamento de veículo em vaga reservada especialmente a pessoa com deficiência física. Legislação: Decreto nº 1952 de 01 de junho de 2020.
Etapas para a realização deste serviço
- O inicio do pedido dar-se-á a pedido da parte interessa, de forma presencial, no Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação, localizado na Rua da Britadeira, 83, Bairro Britadeira, das 8h às 11h30min – 13h30min às 18h. Para dar inicio ao processo será necessário apresentar os documentos relacionados abaixo.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto do requerente (CNH, RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Laudo/atestado médico com a identificação do CID.
- CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGA ESPECIAL – IDOSO
Pedido de cartão para estacionamento de veículo em vaga reservada especificamente a pessoas idosas. Legislação: Decreto nº 1952 de 01 de junho de 2022.
Etapas para a realização deste serviço
- O início do pedido dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma presencial, no Departamento de Mobilidade, Transporte e Circulação, localizado na Rua da Britadeira, 83, Bairro Britadeira, das 8h às 11h30min – 13h30min às 18h. Para dar inicio ao processo será necessário apresentar os documentos relacionados abaixo.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto do requerente (CNH, RG);
- Comprovante de residência
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Trânsito - Modelos de Defesa e Recurso