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Instrumentos da Gestão Fiscal - LDO, LOA, PPA

PPA - PLANO PLURIANUAL
A Lei do Plano Plurianual, também chamada de PPA, está prevista no art. 165, § 1º da Constituição Federal e estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Assim, reúne um conjunto de programas e ações governamentais organizados a partir das competências e atribuições de cada Secretaria. Possui validade de quatro anos, sendo aprovada no primeiro ano de mandato do Prefeito.


LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também chamada LDO, está prevista no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte servindo de elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento. Além disso, a LDO sinaliza as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal, informa as modificações na política de pessoal e demonstra como o administrador irá manter o equilíbrio das contas públicas.


LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei Orçamentária Anual, também chamada de LOA, está prevista no inciso III do art. 165 da Constituição Federal constituindo-se no instrumento de planejamento que prevê as receitas e fixa as despesas para o próximo exercício devendo ser elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO

 
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