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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2024 às 22h45
Responsabilidade Social
Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Unidade de Acolhimento Institucional
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Diretamente pelo Município através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Coordenação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Forma de Acompanhamento
Através de Processo Judicial (parte envolvida) e acompanhamento da equipe técnica.
 
Observações
A Casa de Passagem Santo Antônio, localiza-se à Rua Trinta e Um de Março, nº 99, Bairro Campo do Meio, São Francisco de Paula. Fone: 54 3244 2510 E-mail: abrigo@saofranciscodepaula.rs.gov.br
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Itamar Rosa de Leon
ATENDIMENTO:
manhã das 8h30min às 11h30min e à tarde das 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3244-1384
ENDEREÇO:
Rua José Bonifácio – 105 – Centro
Seta
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