Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/04/2024 às 03h09
Responsabilidade Social
Proteção Social Básica -Benefícios Eventuais - Benefício Eventual (BE) de Alimentos

O Benefício Eventual B.E. integra as seguranças sociais, sendo que sua oferta tem porobjetivo promover o desenvolvimento da segurança de acolhida, sobrevivência e a convivênciafamiliar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS(Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 (NOB-SUAS) e Decreto nº 6.307, de14/12/2007. No âmbito da Política de Assistência Social são benefícios de caráter suplementar eprovisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações devulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Diretamente pelo Município através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Atendimento do Acolhimento (Plantão Social), nas terças-feiras e nas quintas-feiras.

 
Documentação
Carteira de Identidade (RG)
CPF
 
Prazo para Atendimento
Esta modalidade de benefício eventual não poderá ser concedida às famílias de modo contínuo, ficando a critério da equipe técnica realizar reavaliação. Atendimento Imediato. 
 
Forma de Acompanhamento
Acompanhamento da equipe técnica.
 
Observações
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado à Rua José Bonifácio, nº105, Bairro Centro, São Francisco de Paula. Fone: 54 3244 1384 E-mail: crasrecepcaosfp@gmail.com
 
ATENDIMENTO:
Horário: 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Itamar Rosa de Leon
ATENDIMENTO:
manhã das 8h30min às 11h30min e à tarde das 13h30min às 17h
TELEFONE:
(54) 3244-1384
ENDEREÇO:
Rua José Bonifácio – 105 – Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia