O Benefício Eventual B.E. integra as seguranças sociais, sendo que sua oferta tem porobjetivo promover o desenvolvimento da segurança de acolhida, sobrevivência e a convivênciafamiliar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS(Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 (NOB-SUAS) e Decreto nº 6.307, de14/12/2007. No âmbito da Política de Assistência Social são benefícios de caráter suplementar eprovisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações devulnerabilidade temporária e de calamidade pública.