A solicitação da licença deve ser realizada até o dia 31 de agosto
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade emitiu um alerta aos produtores rurais, enfatizando a necessidade de antecipar as solicitações de licença de queima controlada de campo. A recomendação vem em resposta à alta demanda pelo serviço, que pode resultar na impossibilidade de obter a autorização a tempo para o atual ano. De acordo com o Decreto 1951/2020, o período designado para a realização de queimas controladas de campo se estende do dia 15 de julho ao dia 15 de setembro. No entanto, é importante ressaltar que a solicitação da licença deve ser realizada até o dia 31 de agosto para garantir a emissão dentro do mesmo ano.
A queima controlada de campo desempenha um papel crucial na gestão ambiental, reduzindo riscos de incêndios descontrolados, controlando o crescimento de vegetação indesejada e contribuindo para a manutenção de ecossistemas saudáveis. "Aconselhamos que os produtores rurais tomem as medidas necessárias com antecedência. O não cumprimento dos prazos pode resultar na impossibilidade de realizar a queima controlada de campo no período estipulado", destaca a Secretária de Meio Ambiente Michele Knob Koch.