

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Tributos Arrecadados e Transferências Constitucionais e Voluntárias |
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Observações:
1- Os valores de tributos arrecadados e transferências constitucionais e voluntárias encontram-se no mesmo relatório.
2- Os relatórios de compras referentes ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) iniciam-se em agosto de 2012.
