Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
17
17 AGO 2020
Posicionamento público sobre o retorno das atividades escolares presencialmente
enviar para um amigo
receba notícias

Considerando a calamidade da saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus,

Considerando o aumento do número de casos e óbitos no estado do Rio Grande do Sul,

Considerando o modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, apoiado e cumprido pelos municípios gaúchos,

Considerando os Decretos emitidos pelo Estado e pelos municípios, além da Portaria da Secretaria Estadual da Saúde,

Considerando a pesquisa realizada pelo Governo do Estado para ouvir as entidades educacionais com propostas de retorno das atividades escolares presenciais,

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, das Secretarias Municipais e Estadual da Saúde, do Conselho de Medicina e dos Infectologistas,

Considerando a ausência de vacina disponível para a população,

VIEMOS À PÚBLICO, reiterar a posição de que:

1. o retorno às atividades educacionais, na forma presencial, ocorra SE, E SOMENTE SE, os órgãos de saúde, balizados pela Ciência, considerarem a existência das condições necessárias;

2. a decisão da retomada das atividades educacionais seja decidida em conjunto, efetivando o Protocolo de Intenções assinado entre Estado/Famurs/Undime-RS, ao final de 2019, em regime de colaboração;

3. a necessidade de um planejamento prévio, em regime de colaboração, com pelo menos 15 dias de antecedência, para que a retomada das atividades escolares seja possível, em atendimento aos protocolos sanitários e assegurando as efetivas condições de segurança em saúde para todo o ambiente escolar!

Diante do exposto, defendemos o direito à Educação, mas acima de tudo, o direito à vida das comunidades escolares do Município de São Francisco de Paula, sendo elas públicas ou privadas. Solicitamos que o Governo do Estado do RS reveja a proposta de calendário de retomada das atividades presenciais e leve em conta o acúmulo dos debates feitos em todo o Estado e em Regime de Colaboração.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia