Considerando a calamidade da saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus,
Considerando o aumento do número de casos e óbitos no estado do Rio Grande do Sul,
Considerando o modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, apoiado e cumprido pelos municípios gaúchos,
Considerando os Decretos emitidos pelo Estado e pelos municípios, além da Portaria da Secretaria Estadual da Saúde,
Considerando a pesquisa realizada pelo Governo do Estado para ouvir as entidades educacionais com propostas de retorno das atividades escolares presenciais,
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, das Secretarias Municipais e Estadual da Saúde, do Conselho de Medicina e dos Infectologistas,
Considerando a ausência de vacina disponível para a população,
VIEMOS À PÚBLICO, reiterar a posição de que:
1. o retorno às atividades educacionais, na forma presencial, ocorra SE, E SOMENTE SE, os órgãos de saúde, balizados pela Ciência, considerarem a existência das condições necessárias;
2. a decisão da retomada das atividades educacionais seja decidida em conjunto, efetivando o Protocolo de Intenções assinado entre Estado/Famurs/Undime-RS, ao final de 2019, em regime de colaboração;
3. a necessidade de um planejamento prévio, em regime de colaboração, com pelo menos 15 dias de antecedência, para que a retomada das atividades escolares seja possível, em atendimento aos protocolos sanitários e assegurando as efetivas condições de segurança em saúde para todo o ambiente escolar!
Diante do exposto, defendemos o direito à Educação, mas acima de tudo, o direito à vida das comunidades escolares do Município de São Francisco de Paula, sendo elas públicas ou privadas. Solicitamos que o Governo do Estado do RS reveja a proposta de calendário de retomada das atividades presenciais e leve em conta o acúmulo dos debates feitos em todo o Estado e em Regime de Colaboração.