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JAN
17
17 JAN 2023
Para relembrar: Código de Posturas passa por revisão para garantir uma cidade mais organizada e bonita
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Código de Posturas reúne conjunto de leis e normas que regulam o uso de espaços públicos

Com o objetivo de garantir o bem-estar da população e uma cidade mais bonita e organizada, a Prefeitura de São Francisco de Paula alterou, em agosto de 2021, o Código de Posturas do Município. O Código de Posturas é um documento que reúne um conjunto de leis e normas que regulam o uso de espaços públicos, estabelecendo boa conduta entre o poder público e o cidadão. 

A utilização e ocupação das calçadas e passeios públicos, a realização de obras próximo à calçadas, a proibição de colocação de propagandas em postes, placas de trânsito ou em placas turísticas são alguns dos itens que compõem o regulamento municipal. Proprietários de imóveis também devem manter em boas condições a calçada correspondente à sua testada e todo imóvel que oferecer riscos deverá ser reformado ou demolido pelo proprietário.

Entre outros destaques Código de Posturas, estão artigos que acarretam em penalidades para quem não utilizar tapumes em obras realizadas em até 1,5 metros das calçadas, garantindo a segurança dos pedestres. O tapume deve ocupar até dois terços, preservando a faixa mínima para a circulação de pedestres. O novo código também prevê penalização para o descumprimento de medidas como não manter limpo terrenos, abandonar veículos em via pública por mais de 30 dias, danificar placas indicativas de sinalização, entre outros. Também traz normas para o uso e a ocupação das calçadas e passeios públicos, como a proibição de colocação de propagandas em postes, placas de trânsito ou em placas turísticas que prejudiquem a passagem de pedestres ou que bloqueiem a via. 

O controle e a fiscalização do Código de Posturas são realizados pelas Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Gestão, de Meio Ambiente e Sustentabilidade e da Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária. Denúncias sobre irregularidades e descumprimento do Código de Posturas podem ser feitas à Ouvidoria, diretamente no site da Prefeitura.

Para o Prefeito Marcos Aguzzolli, as alterações no código são importantes para que o crescimento do Município seja sustentável. “São Francisco de Paula tem crescido de forma significativa nos últimos anos e era inviável mantermos o antigo código, que já não atendia as demandas atuais. Para que nosso Município se torne um lugar melhor para se viver, é importante que o Poder Público e os cidadãos colaborem", afirma o Prefeito Marcos Aguzzolli.

Confira algumas normas do novo Código de Postura:
Vias e Logradouros Públicos:

É vedado a colocação de propagandas em geral nos postes, placas de trânsito ou em placas turísticas. Ligação de esgoto em rede de águas pluviais e depositar animais mortos em vias públicas, o descumprimento da ordem acarreta em imposição de multa.

Bens e vias públicas:
O Proprietário de imóvel deverá construir ou manter em boas condições de tráfego a pavimentação do passeio público na extensão correspondente à sua testada. Todo imóvel que oferecer riscos deverá ser reformado ou demolido pelo proprietário; O proprietário ou possuidor de veículo ou objeto abandonado em via pública por mais de 30 dias será notificado com o prazo de 48 horas para a retirada do mesmo. Ultrapassado o prazo ensejará a aplicação de multa (em caso de veículo o Departamento de Trânsito terá ciência de tal);
A limpeza do passeio, de terreno baldio, dos estabelecimentos comerciais ou industriais é de responsabilidade do ocupante ou do proprietário.

Cuidado com animais:
É extremamente proibido criação e manutenção de abelhas, suínos, bovinos, caprinos, equinos, galinhas, pombas, avestruz codornas na zona urbana, o não cumprimento será passível de aplicação de multa.

Trânsito público:
É proibido impedir, qualquer meio, livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas; A propaganda volante (carro de som) deverá sempre estar em movimento, proibido permanecer parado. É proibido danificar, placas indicativas de sinalização nas vias e logradouros públicos, o não cumprimento do disposto implicará em multa de grau leve.

Construções, reformas e pinturas:
Para a realização de obra em até 1,5 metros do alinhamento é obrigatória o uso de tapume provisório. O tapume deve ocupar 2/3 (dois terços), preservando a faixa mínima para a circulação de pedestres. Na esquina o tapume deverá preservar as placas indicativas de sinalização. Para a construção ou reparo de muro ou grade, altura inferior a 2 metros de passeio, é dispensado o tapume. Na pintura, pequenos reparos de fachada de prédio, a via pública, são dispensados o tapume, mas é obrigatório o uso de cavaletes com sinalização. Caso ocorra a paralização da obra por 30 dias, o tapume deverá ser retirado do passeio. O não cumprimento das disposições aplicará em multa de grau médio.

Confira o Código de Posturas completo clicando aqui.
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