Ir para o conteúdo

Município de São Francisco de Paula e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
JUL
10
10 JUL 2025
Novas ruas ganham prazo para pagamento de contribuição de melhoria
receba notícias
A Prefeitura de São Francisco de Paula iniciou o envio das notificações do terceiro lote de ruas com obras de pavimentação concluídas, referentes à cobrança da Contribuição de Melhoria. As notificações estão sendo encaminhadas aos moradores das vias que já foram beneficiadas com as intervenções, conforme determina a legislação.
Além das ruas já notificadas, a Administração Municipal informou que, nos próximos dias, novas notificações serão enviadas aos proprietários de imóveis localizados em outras 11 ruas que também receberam obras de pavimentação recentemente.
Os novos lotes incluídos pela contribuição são: Rua Dois de Abril, Rua Dona Leopoldina, Rua Ernesto Dorneles, Rua Eron Pinto dos Santos, Rua Euclides Triches, Rua Franklin Delano Roosevelt, Rua Honeyde Bertussi, Rua Inácio de Brito, Rua do Frigorífico, Rua da Pátria e Rua Vinte de Setembro.

A Contribuição de Melhoria é um tributo previsto no artigo 145 da Constituição Federal, que determina que proprietários de imóveis localizados em vias onde há obras de pavimentação pública sejam responsáveis por uma porcentagem do custo da obra, desde que haja aumento do valor econômico do imóvel. A valorização imobiliária decorrente de obras de pavimentação foi determinada após pesquisa junto ao mercado imobiliário. Pela análise do comportamento do valor de terrenos que recebem pavimentação asfáltica, há uma clara indicação de valorização imobiliária, com o valor podendo chegar a até 20%.

O contribuinte poderá optar pelo pagamento da Contribuição de Melhoria até 15 de julho à vista, com 20% de desconto, ou parcelado em até 120 vezes, sem desconto, em parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mensal mínimo de 20% do valor de Referência Municipal para cada parcela.

Orientações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail iptusfp@gmail.com ou auditoriasfp1@gmail.com e pelo whatsapp (54) 3244-1175
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia