O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando petição do Ministério Público (Processo Judicial 5001001- 71.2020.8.21.0066) em data de 12 de fevereiro de 2021, com base no disposto na Lei nº 13.465/2017 e na Lei Municipal nº 3578/2020, DETERMINA a INSTAURAÇÃO de Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, sendo classificada, então, como Reurb-S, do núcleo urbano informal denominado "Antigo Corredor da Balança - SOS", localizado na RS 235, no Bairro Veraneio Hampel.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.