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MAR
17
17 MAR 2020
SAÚDE
Confira serviços e atividades que estão suspensos em São Francisco de Paula
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Decreto 1914/2020 prevê ações para evitar contágio pelo Coronavírus

A Prefeitura de São Francisco de Paula determinou, via decreto 1914/2020, que a partir desta terça-feira (17) ocorre por 15 dias a suspensão de eventos públicos que implicam na aglomeração de pessoas, tais como festivais, shows, inaugurações e competições esportivas. Também determina-se o adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos públicos e privados a serem realizados em locais fechados e com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas e quaisquer eventos desta natureza.

Também estão suspensas as atividades no Ginásio Municipal de Esportes, na Academia do SUS, os serviços de convivência dos idosos e as atividades do CIS. O documento também cancela cursos e outras atividades fora do Município, além da suspensão de viagens para fora do Estado e País para servidores. A rede pública municipal de ensino paralisa a partir da próxima quinta (19). A recomendação é que os pais evitem mandar as crianças para a escola a partir de amanhã (18). As medidas podem ser prorrogadas, se necessário.

O decreto também determinada a instalação de dispenser de álcool em gel em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os órgãos públicos municipais, além da fixação de material visível sobre os cuidados de prevenção contra o coronavírus.

As ações buscam combater a expansão do contágio pelo coronavírus no Município. Hoje (17), em São Francisco de Paula, quatro pessoas se encontram com sintomas respiratórios e estão sendo monitoradas pelas equipes da Rede Pública de Saúde. Todas seguem em isolamento domiciliar. São Francisco de Paula não apresenta nenhuma confirmação da doença até o momento.

“Nossa recomendação, no momento, é que as pessoas realizem cuidados básicos como higienizar as mãos com frequência, não compartilhar objetos pessoais e proteger a boca em caso de tosse e espirro, além de evitar aglomerações”, destaca a Enfermeira Bárbara Kuster.

Em caso de contato com paciente positivo para coronavírus, ou da apresentação de sintomas como febre, dor de cabeça, tosse e dor de garganta, a recomendação é o contato direto pelo CoronaFone (54 3244 3398) antes de procurar o Sistema de Saúde.

O decreto na íntegra você encontra em https://www.saofranciscodepaula.rs.gov.br/publicos/decreto_1914-2020_[coronavirus]_17035555.pdf

Texto: Carolina Andriola/Assessoria de Imprensa

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