As do ramo alimentício, de produtos de limpeza e higiene, de medicamentos e serviços essenciais podem continuar funcionando seguindo novas regras
O Prefeito Marcos Aguzzolli assinou na tarde de ontem (23) o Decreto 1918/2020 que cancela o funcionamento de indústrias em São Francisco de Paula por um período de 15 dias, podendo haver prorrogação do prazo da medida. O texto permite que indústrias do ramo alimentício, de produtos de limpeza e higiene, de medicamentos e serviços essenciais continuem funcionando seguindo novas regras. As empresas que não se enquadrem nos serviços acima mas que julgarem seu funcionamento como necessário, podem solicitar autorização junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, se sujeitando à análise. O Decreto ainda dá prazo de 48h, a partir de hoje (24), para que a nova normativa seja cumprida.
A medida, é a terceira etapa da paralisação de atividades no Município como forma de conter o avanço de contaminação do Coronavírus. Atualmente a cidade ainda não conta com nenhum caso confirmado. “Estamos vendo, a nível nacional, a curva de contaminação crescer muito rapidamente. É nosso dever proteger nossos cidadãos e permitir que eles fiquem em casa durante esse período de quarentena. Tenho certeza que o povo serrano conseguirá sair forte desta crise”, destacou o Prefeito Marcos Aguzzolli.
O novo decreto também prevê normas para as indústrias e fábricas que continuarem seu funcionamento, como a suspensão de locais de refeitório, transporte coletivo de trabalhadores com capacidade máxima em 50%, além do uso obrigatório de máscara e luvas. O horário deve ser reduzido, preferencialmente em apenas um turno. Trabalhadores com idade assim de 60 anos ou que se enquadram nos grupos de risco devem ser liberados.
O Decreto 1918/2020 você encontra na íntegra em : https://www.saofranciscodepaula.rs.gov.br/publicos/decreto_1918_-_2020_23092451.pdf