A nova etapa do lockdown segue até que o Boletim Epidemiológico aponte que casos ativos sejam reduzidos a 175 casos e 35 pessoas internadas
Começa a valer nesta segunda-feira (22), as novas regras do lockdown em São Francisco de Paula. A nova etapa prevê a flexibilização para alguns setores, como construção civil e mercados.
A circulação em espaço público sem justificativa continua proibida. Mercados, açougues, fruteiras e similares poderão funcionar com restrição de atendimento, com no máximo três pessoas por caixa, aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool em gel e um funcionário para regular o distanciamento nas filas. Construção civil pode operar com no máximo três funcionários por obra. Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares podem operar com no máximo uma pessoa por ambiente.
Município deve aderir a cogestão na próxima terça-feira (23)
A partir de terça-feira (23), fica permitido a reabertura de restaurantes, lancherias e similares, com horário limite para atender clientes de forma presencial até 20h nos dias úteis (segunda a sexta-feira), não podendo abrir nos demais dias (sábado e domingo). O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre às 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.
Confira as principais mudanças com a cogestão:
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Comércio (essencial e não essencial):
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos:
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil:
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos:
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos:
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros:
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.):
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.):
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
As regras para a reabertura destes estabelecimentos serão publicadas em decreto a partir de amanhã (21), após reunião entre prefeitos da região 06 - Taquara, onde definirão as novas diretrizes a serem seguidas pela cogestão, podendo sofrer alterações em alguns segmentos.