Texto prevê diversos incentivos aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de mínimo e pequeno porte.
O Vice-prefeito Thiago Teixeira, atuando como Prefeito em exercício, sancionou na última quarta (29) a Lei Municipal 3162/2021 que institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de mínimo e pequeno porte. O texto prevê ainda benefícios fiscais, preferência nas disputas de aquisição de bens pela administração municipal, além de suporte especializado na Sala do Empreendedor, novo espaço para pequenas empresas que deve ficar situado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Lei também trata da implementação de programas de incentivo no âmbito municipal e internacional, de forma a dinamizar a venda dos serviços de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de mínimo e pequeno porte. A administração publica também se torna responsável por instituir um programa de educação empreendedora de forma curricular e extracurricular para alunos de nível médio e superior através de cursos de qualificação, concessão de bolsas de estudo, complementação de ensino básico público e capacitação de professores.
O apoio a oferta de crédito é outro item constante da nova lei. Entre outras ações a administração municipal irá apoiar a oferta de linhas de microcrédito operacionalizadas por instituições financeiras com atuação no Município; a instalação de estruturas legais dirigidas para a garantia de crédito; a criação de cooperativas de créditos e a intermediação de microcrédito para alavancar investimentos.
O Vice-prefeito Thiago Teixeira destaca que esse é o maior programa de incentivo ao segmento já implantado na cidade. “Essa é uma lei que cria diversos dispositivos de auxílio aos pequenos empresários da cidade, como forma de fomentar o funcionamento de expansão desses negócios”, destaca.
O texto completo da lei você encontra neste
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