Prazo para solicitar a isenção começa em 1º de junho e vai até 30 de novembro. Com a nova regra, contribuintes não precisarão mais renovar o pedido anualmente
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) abre a partir do dia 1º de junho, com prazo final para 30 de novembro. Os pedidos devem ser realizados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Benjamin Constant, 1441.
A principal mudança neste ano é a atualização no sistema de concessão. A partir de agora, o pedido de isenção deferido terá validade de três anos. A medida visa desburocratizar a máquina pública e trazer mais comodidade aos contribuintes. Até então, os beneficiários, que em sua maioria são idosos, pensionistas ou pessoas com deficiência, precisavam se deslocar todos os anos até a Prefeitura para realizar a renovação do benefício.
Quem tem direito à isenção e quais os requisitos?
A isenção do IPTU é um direito garantido a grupos específicos da sociedade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Podem solicitar o benefício:
- Idosos (aposentados e pensionistas): Com mais de 60 anos, que possuam apenas um imóvel urbano (terreno de até 500 m²), residam no local (uso exclusivamente residencial) e tenham renda familiar de até 2 salários mínimos.
- Cônjuge viúvo: Com mais de 60 anos, único imóvel urbano (terreno de até 500 m² e área construída de até 150 m²), morador do imóvel (uso residencial) e com renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Órfão não emancipado: Que possua único imóvel (terreno de até 500 m² e área construída de até 150 m²), seja morador do imóvel (uso residencial) e tenha renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Portadores de moléstias graves: O requerente deve residir no imóvel (uso residencial) e comprovar renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Pessoas com Deficiência Física ou Mental: Com incapacidade para o trabalho (ou seu tutor/curador). A utilização do imóvel deve ser exclusivamente residencial, o requerente deve morar no local e possuir renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Sociedades civis sem fins lucrativos: Aquelas com atividades voltadas às áreas culturais, recreativas ou esportivas.
- Associações de classe e sindicatos.
- Proprietários de áreas não edificáveis no entorno do Lago São Bernardo: Conforme as diretrizes da Lei 2727/2011.
Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?
Para agilizar o atendimento, os munícipes que se enquadram nos perfis acima devem comparecer à Secretaria da Fazenda munidos da seguinte documentação:
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água);
- Cópia do RG e do CPF;
- Cópia do extrato atualizado do benefício (para pensão ou aposentadoria);
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel (exigência específica para os proprietários de áreas no entorno do Lago São Bernardo).
Fonte: Prefeitura de São Francisco de Paula
Autor: Josiele Silva