Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Imagem Topo
Município de São Francisco de Paula
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
MAI
28
28 MAI 2026
Prefeitura de São Francisco de Paula abre pedidos para isenção do IPTU com benefício válido por três anos
receba notícias
Prazo para solicitar a isenção começa em 1º de junho e vai até 30 de novembro. Com a nova regra, contribuintes não precisarão mais renovar o pedido anualmente
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) abre a partir do dia 1º de junho, com prazo final para 30 de novembro. Os pedidos devem ser realizados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Benjamin Constant, 1441.

A principal mudança neste ano é a atualização no sistema de concessão. A partir de agora, o pedido de isenção deferido terá validade de três anos. A medida visa desburocratizar a máquina pública e trazer mais comodidade aos contribuintes. Até então, os beneficiários, que em sua maioria são idosos, pensionistas ou pessoas com deficiência, precisavam se deslocar todos os anos até a Prefeitura para realizar a renovação do benefício.

Quem tem direito à isenção e quais os requisitos?
A isenção do IPTU é um direito garantido a grupos específicos da sociedade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Podem solicitar o benefício:
  • Idosos (aposentados e pensionistas): Com mais de 60 anos, que possuam apenas um imóvel urbano (terreno de até 500 m²), residam no local (uso exclusivamente residencial) e tenham renda familiar de até 2 salários mínimos.
  • Cônjuge viúvo: Com mais de 60 anos, único imóvel urbano (terreno de até 500 m² e área construída de até 150 m²), morador do imóvel (uso residencial) e com renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Órfão não emancipado: Que possua único imóvel (terreno de até 500 m² e área construída de até 150 m²), seja morador do imóvel (uso residencial) e tenha renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Portadores de moléstias graves: O requerente deve residir no imóvel (uso residencial) e comprovar renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Pessoas com Deficiência Física ou Mental: Com incapacidade para o trabalho (ou seu tutor/curador). A utilização do imóvel deve ser exclusivamente residencial, o requerente deve morar no local e possuir renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
  • Sociedades civis sem fins lucrativos: Aquelas com atividades voltadas às áreas culturais, recreativas ou esportivas.
  • Associações de classe e sindicatos.
  • Proprietários de áreas não edificáveis no entorno do Lago São Bernardo: Conforme as diretrizes da Lei 2727/2011.
Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?
Para agilizar o atendimento, os munícipes que se enquadram nos perfis acima devem comparecer à Secretaria da Fazenda munidos da seguinte documentação:
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água);
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Cópia do extrato atualizado do benefício (para pensão ou aposentadoria);
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel (exigência específica para os proprietários de áreas no entorno do Lago São Bernardo).
Fonte: Prefeitura de São Francisco de Paula
Autor: Josiele Silva
Seta
Telefone: 0800 090 1072 - 54 3196 3094
Endereço: Benjamin Constant 1441 (antiga Fábrica Ortopé) | CEP: 95400-000
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h30min às 11h30 e à tarde das 13h30min às 17h.
CNPJ: 88.756.879/0001-47
Município de São Francisco de Paula
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia