Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa até 30 dezembro de 2025
A Prefeitura de São Francisco de Paula, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O programa para regularização de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhoria), tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, foi criado por meio da Lei nº. 3979/2025 e objetiva permitir que os contribuintes inadimplentes quitem seus débitos de forma mais acessível. Os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal ou parcelamentos em vigor podem aderir ao REFIS até o dia 30 de dezembro deste ano. Confira as regras e condições estabelecidas para o REFIS:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O valor mínimo das parcelas para os contribuintes não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas;
- Desconto de 100% da multa moratória e dos juros moratórios para pagamentos à vista;
- Desconto de 90% da multa moratória e dos juros moratórios para pagamentos em até 6 parcelas mensais e sucessivas, condicionado à quitação da primeira parcela, que será considerada como entrada para fins de efetivação do parcelamento;
- Desconto de 80% da multa moratória e dos juros moratórios para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com valor de entrada de 10% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento;
- Desconto de 75% da multa moratória e dos juros moratórios para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com valor de entrada de 20% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento;
- Poderão ser parcelados em até 60 meses os débitos apurados referente aos créditos tributários, sem prejuízo da integralidade da correção monetária e de demais encargos de titularidade de terceiros, com os seguintes benefícios: desconto de 60% da multa moratória e dos juros moratórios, com valor de entrada de 50% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento; desconto de 45% da multa moratória e dos juros moratórios, com valor de entrada de 40% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento; desconto de 30% da multa moratória e dos juros, com valor de entrada de 30% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento.
- Poderão ser parcelados em até 60 meses os débitos apurados referentes aos créditos tributários de IPTU e da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos, sem prejuízo da integralidade da correção monetária e de demais encargos de titularidade de terceiros, com desconto de 60% da multa moratória e dos juros, com valor de entrada de 10% do montante da dívida na data da adesão ao parcelamento, condicionada apenas à inscrição do contribuinte no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante comprovação do benefício.
INADIMPLÊNCIA NO REFIS
- A não quitação das guias de pagamento implica anulação de todos os atos referentes a adesão ao REFIS e retorno à situação inicial do débito, abatidas eventuais parcelas já pagas.
- Permanecendo a inadimplência, além do retorno à situação inicial do débito, abatidas eventuais parcelas já pagas, será cobrada multa de 2% sobre o valor em atraso e juros de 1% ao mês.
- O não pagamento de três parcelas, sucessivas ou intercaladas, implicará no vencimento antecipado das demais, rescisão do parcelamento e perda dos benefícios do programa;
- A penhora de bens perdurará até a quitação total do débito, inclusive honorários advocatícios, cabendo ao contribuinte depositar em juízo, conforme o caso, os encargos de titularidade de terceiros.
Para mais informações, confira a Lei nº 3979/2025 na íntegra